REDE FEMINISTA DE GINECOLOGISTAS E OBSTETRAS E COLETIVO ADELAIDES

Considerando a alarmante escalada do número de mortes maternas por COVID-19 no Brasil, excedendo todos os países do mundo, com uma média móvel de mais de 3 mortes por dia nas últimas semanas de 2021 e 526 mortes somente neste ano, ultrapassando os já exorbitantes 453 óbitos confirmados em 2020;
Considerando que a morte materna é sempre uma tragédia de proporções devastadoras não somente para a família mas para toda a sociedade, com implicações imensuráveis para o futuro e para a legião de órfãos que ficam privados da presença materna;
Considerando que essa tragédia na grande maioria dos casos é considerada evitável, porquanto 92% das mortes maternas podem ser prevenidas;
Considerando que as mortes maternas são apenas a ponta do iceberg, porque para cada caso de morte materna há 30 casos de near miss ou “quase perda”, isto é, de mulheres que ficam criticamente doentes e quase morrem ,mas são salvas por cuidados apropriados de saúde, mas às custas de terapia intensiva, recursos tecnológicos como ventilação mecânica, ECMO e hospitalização prolongada, que tem impactos consideráveis em sua saúde e acarretam repercussões em longo prazo, às vezes sequelas permanentes;
Considerando que evidências científicas sólidas corroboram atualmente que a gravidez é per se fator de risco importante para complicações e morte por COVID-19, aumentando o risco de hospitalização, de admissão em UTI, de ventilação mecânica, de qualquer modalidade de suporte ventilatório, de ECMO, de dias de hospitalização e de morte materna, risco esse que varia de duas a 22 vezes maior, de acordo com a literatura internacional;
Considerando que embora as comorbidades sobrelevem o risco de óbito, sobretudo obesidade, diabetes, hipertensão e doença cardiovascular, o que já foi documentado em diversos estudos brasileiros publicados em revistas internacionais de grande impacto, quase 60% das mortes maternas ocorrem em gestantes sem fatores de risco, perfeitamente hígidas e saudáveis;
Considerando que o maior risco gestacional se deve às alterações fisiológicas da gravidez, imunológicas, anatômicas, cardiorrespiratórias e do sistema da coagulação, aumentando ainda mais no puerpério;
Considerando que além dos riscos que a gravidez e o puerpério determinam no curso da COVID-19, a doença mesmo leve ou assintomática pode levar a complicações gestacionais como abortamento, perda fetal, óbito fetal, descolamento prematuro da placenta normalmente inserida, restrição do crescimento fetal, pré-eclâmpsia, síndrome HELLP, hemorragia pós-parto e outras;
Considerando o “Chamado à Ação” da Rede Feminista de Ginecologistas e Obstetras que elenca 11 medidas urgentes e necessárias para redução das mortes maternas por COVID-19 no Brasil, sendo a 11ª. a vacinação de TODAS as gestantes e puérperas contra COVID-19;
Considerando que desde que se tornaram disponíveis as vacinas para COVID-19 as principais diretrizes de sociedades internacionais e nacionais manifestaram-se favoráveis à vacinação de gestantes e puérperas, porque os benefícios superam e muito os eventuais riscos, dada a elevada morbidade e mortalidade da COVID-19;
Considerando que no Brasil temos o parecer favorável da Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetricia (FEBRASGO) e da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) pertinente à vacinação de gestantes, puérperas e lactantes;
Considerando que até o momento já foram vacinadas no mundo mais de 100.000 gestantes com a vacina da Pfizer sem relato de complicações, desfechos gestacionais adversos superiores à da população obstétrica geral ou teratogenicidade e com vantagens demonstradas como detecção de anticorpos no sangue do cordão umbilical;
Considerando que a tecnologia das vacinas de RNAm e das demais vacinas (vírus inativado – Coronavac – e vetor viral – Oxford/Astrazeneca) é segura, não foram demonstrados efeitos teratogênicos em modelo animal e não há rationale justificando temor de efeitos fetais adversos;
Considerando que os raros relatos de trombose-trombocitopenia relacionados com o uso da vacina Oxford/Astrazeneca têm mecanismo imune, ocorrem em apenas 0,0004% das pessoas vacinadas e não se relacionam com os fatores de risco habituais para trombose, não sendo contraindicadas para gestantes, inclusive no Reino Unido, até porque esse risco é infinitamente menor que o risco de trombose associado com a própria gravidez e o pós-parto (1-2 para 1.000 gestações) e com as manifestações graves da COVID-19 (em torno de 16%);
Considerando a publicação da Nota Técnica 467/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS (26/04/2021) orientando a vacinação de gestantes e puérperas contra a COVID-19 e estabelecendo que a vacinação poderá ser realizada com qualquer vacina de plataforma de vírus inavado, vetor viral ou RNAm, respeitando os intervalos entre as doses recomendados pelo PNI;
Considerando que um único relato de trombose em gestante vacinada no Rio de Janeiro com a vacina Oxford/Astrazeneca não implica em estabelecer relação causa/efeito e não justifica suspender a vacinação com essa vacina e muito menos com as demais vacinas disponíveis, como fizeram alguns estados, que canceleram por completo a vacinação de gestantes;
Considerando que a divisão em fases I e II para vacinação prioritária se deve unicamente a critérios quantitativos e não à premente necessidade de proteção dos grupos vulneráveis;
Vimos através deste manifesto EXIGIR que seja imediatamente retomada a vacinação de TODAS as gestantes e puérperas na fase I de vacinação em todo o território nacional, uma vez que são essas que estão adoecendo e morrendo de COVID-19;
Em caso de se manter a restrição à vacina Oxford/Astrazeneca, que sejam prontamente garantidas as doses completas das vacinas da Pfizer e Coronavac para os 3 milhões de gestantes estimados no país; não podemos admitir retrocesso de direitos e desvio do foco de mais de três mortes maternas/dia por COVID-19, pois o verdadeiro vilão dessa história é o coronavírus e a desastrosa política do governo Bolsonaro, que falhou o ano passado inteiro em garantir a compra de vacinas e iniciar precocemente a vacinação de nosso povo, incluindo grávidas e puérperas;
Adicionalmente, para desburocratização do processo, solicitamos que para vacinação seja requisito apenas a comprovação da gravidez mediante apresentação de teste de gravidez, ultrassonografia ou caderneta da gestante, sem necessidade de atestado ou autorização médica, porque a vacinação não pode nem deve se vincular à opinião individual de cada médico, sendo ao invés disso medida de saúde pública que não depende de prescrição;
Lembramos que todos os anos as gestantes são vacinadas contra a gripe e recebem ainda outras vacinas como hepatite B e dTPa sem necessidade de atestados, relatórios e prescrição. A COVID-19 é muito mais grave do que a influenza e as demais doenças e, portanto, sua vacinação não deve ser coibida ou restrita por requisitos meramente burocráticos, além de já ter sido liberada pela Nota Técnica e pelo Plano Nacional de Operacionalização Contra a COVID-19;
As gestantes que não quiserem se vacinar não devem ser obrigadas a fazê-lo, devendo ser apoiadas em sua decisão e esclarecidas sobre os riscos da COVID-19 e da necessidade de adotar medidas de precaução como distanciamento social, uso de máscaras e lavagem das mãos/álcool gel, medidas aliás que são de recomendação universal.
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Rede Feminista de Ginecologistas e Obstetras
Coletivo Adelaides