A Defensoria de Minas (DPMG) enviou recomendação à Secretaria Municipal de Saúde de #BH para que os direitos conferidos por lei às gestantes, durante e após o parto, sejam respeitados nas unidades de saúde durante a pandemia de #coronavírus . No documento constam ainda observações para proteção das mulheres de possível contágio.
Pontos recomendados: assegurar o direito a acompanhante a todas as mulheres durante o período integral de internação; o direito à participação da doula durante o trabalho de parto; suspensão das cirurgias cesarianas sem indicação clínica; priorizar o encaminhamento de gestantes de risco habitual para estabelecimentos médicos que sejam exclusivamente maternidades; e a continuidade do acompanhamento pré-natal e do cuidado após a alta hospitalar.
Sugere, ainda, a formação de um comitê municipal, com a participação da #DefensoriaPública para implementação e monitoramento das recomendações.
A iniciativa, de caráter extrajudicial, é uma atuação conjunta das Defensorias Especializadas – Defesa do Direito da Mulher em Situação de Violência (Nudem-BH), Infância e Juventude – Cível, Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais e de Saúde, além das defensoras públicas responsáveis pela gestão do projeto #GestaçãoLegal , da #DPMG . Participaram ainda da construção do documento a defensora pública Ana Flávia Oliveira Freitas, da área Cível, profissionais de saúde e ativistas dos direitos das mulheres.
Ofício à rede particular
Sobre a suspensão das cirurgias cesarianas sem indicação clínica, um dos pontos da recomendação da DPMG, a defensora Maria Cecília Pinto e Oliveira, em atuação no Nudem – BH, explica que “apesar das recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) em sentido contrário, cerca de 84% dos nascimentos na rede particular acontece pela via cirúrgica”. Partos em cesarianas normalmente ocupam leitos, equipamentos e mais profissionais da saúde, o que pode sobrecarregar o atendimento.
Datada de 28 de abril, a Recomendação Conjunta à Secretaria Municipal da Saúde de BH propõe o prazo de dez dias para agendamento de uma reunião virtual para debate das questões.
Recomendação Conjunta
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