Decreto municipal já isentava motos, táxis, profissionais de saúde, setor de abastecimento e veículos de imprensa, mediante cadastro. As grávidas e doentes em tratamento também precisam solicitar a isenção pelos canais eletrônicos criados pela prefeitura.

Do G1 SP

 


Rodízio de veículos com regras mais rígidas começou na segunda (11) em São Paulo. — Foto: Willian Moreira/Futura Press/Estadão Conteúdo
Rodízio de veículos com regras mais rígidas começou na segunda (11) em São Paulo. — Foto: Willian Moreira/Futura Press/Estadão Conteúdo

A Prefeitura de São Paulo ampliou nesta quinta-feira (14) para grávidas e pacientes em tratamento de doenças graves a isenção do esquema de rodízio ampliado emergencial, implementado como medida de combate ao coronavírus na capital paulista.

O decreto que ampliou e restringiu ainda mais o rodízio já isentava motos, táxis, profissionais de saúde, o setor de abastecimento de energia, água e gás, e veículos de imprensa mediante cadastro (leia mais abaixo). A multa é de R$ 130 para quem desrespeitar a regra, além da perda de quatro pontos na CNH.

A gestão Bruno Covas (PSDB) considerou que grávidas e pacientes em tratamento de doenças graves também necessitam de constante descolamento para chegar a consultas e procedimentos médicos, e os incluiu nas isenções.

A alteração do decreto do rodízio emergencial, publicada nesta quinta no Diário Oficial, também inclui:

  • veículos que realizam os serviços públicos de limpeza urbana;
  • veículos que realizam segurança privada e escolta autorizados pela Polícia Federal;
  • veículos de manutenção de equipamentos utilizados em atividades essenciais;
  • veículos para atendimento de emergência comprovada.

Apesar de alguns usuários relatarem problemas para pedir isenção do rodízio especial, a Prefeitura diz que a solicitação de isenção continua sendo feita pelo e-mail isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br, acessando o Portal SP 156 ou pelo site criado pela CET para esses cadastros. As grávidas e doentes em tratamento também precisam se inscrever por esses canais.

Cidade de SP tem terceiro dia de rodízio de carros, mas taxa de isolamento cai
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O Departamento de Operação do Sistema Viária (DSV) esclarece que as novas isenções se restringem aos veículos utilizados nas atividades essenciais, e não inclui os carros particulares dos trabalhadores.

O decreto também destaca que quem considerar que deve recorrer de uma autuação, como condutores que necessitaram se deslocar para uma emergência, podem recorrer da multa pelas vias de defesa já existentes, indicadas quando do recebimento da notificação de autuação. pode fazer a defesa on-line ou pelos Correios, como já ocorria antes da pandemia.

Rodízio mais restritivo

Desde segunda-feira (11), a Prefeitura de São Paulo limitou a circulação de carros na cidade por meio de um esquema de rodízio ampliado e mais restritivo. Em coletiva de imprensa, Bruno Covas disse que o objetivo é ampliar o isolamento social e “evitar ter que decretar lockdown”.

Carros com placas de final par só podem rodar em dias da semana pares, e veículos com final ímpar, nos dias ímpares. A medida vale para toda a cidade, não apenas o centro expandido, durante as 24 horas do dia, inclusive aos sábados e domingos.

O rodízio ampliado resultou em redução do número de carros e congestionamento próximo de zero, mas a taxa de isolamento social na capital registrou queda e se mantém em 48% de adesão. Depois de pedir 70% de isolamento, o governo municipal espera ao menos alcançar entre 55% a 60%.

Veja abaixo quem também é isento do rodízio:

  • transportes coletivos e de lotação, devidamente autorizados a operar o serviço;
  • guinchos, devidamente autorizados a operar o serviço;
  • veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento,
  • veículos de polícia, fiscalização, operação de trânsito e ambulâncias, devidamente identificados.

Veículos utilizados em serviços públicos essenciais das áreas:

  • Defesa Civil;
  • Forças Armadas;
  • fiscalização e operação de transporte de passageiros;
  • funerários;
  • penitenciários;
  • dos Conselhos Tutelares;
  • assistência social
  • do Poder Judiciário.

Outros serviços públicos:

  • veículos utilizados no transporte de materiais necessários a campanhas públicas e na prestação de serviço social;
  • veículos utilizados na segurança do transporte ferroviário e metroviário, bem como os destinados à manutenção de emergência desses sistemas, devidamente identificados;
  • veículos de empresas públicas para atendimento de emergências químicas devidamente identificados.

Veículos particulares pertencentes a:

  • servidores que exerçam atividade de segurança pública e fiscalização administrativa;
  • servidores e contratados do serviço funerário e da assistência social.