Texto também prevê a ampliação da licença-paternidade e a criação da licença-cuidador por mais 180 dias; veja ponto a ponto

Da Crescer

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Brasil tem atualmente licença-maternidade de 120 dias (Foto: Thinkstock)

A deputada Sâmia Bonfim (PSOL) apresentou, nesta terça-feira (19), à Câmara dos Deputados um projeto de lei que prevê a ampliação da licença-maternidade, da licença-paternidade e a criação de uma licença-cuidador durante o período de isolamento imposto pela pandemia de coronavírus. O texto é assinado por outros 14 deputados de 6 partidos, e foi elaborado tendo em vista a necessidade de proteção de mães e bebês, grupos de risco da Covid-19.

Leia a íntegra do PL 2765/2020

No Brasil, atualmente, a licença-maternidade é de 120 dias. O texto do PL 2765/2020 prevê a ampliação para 180 dias. “Considerando a necessidade do isolamento social e entendendo a vulnerabilidade dos bebês e suas mães neste contexto, é preciso garantir condições para que as mulheres permaneçam em licença-maternidade até os seis meses de vida dos bebês”, defende o texto.

A medida pretende garantir que os bebês sejam alimentados exclusivamente de leite materno durante este período, como recomendam as principais organizações de saúde do Brasil e do mundo. “Não é razoável que [as mulheres] reassumam seus postos de trabalho, de maneira remota ou não, enquanto os bebês ainda dependem do leite materno para se alimentar de forma segura. A sobrecarga do retorno ao trabalho, inclusive, compromete a disponibilidade da mãe para amamentar de maneira exclusiva, o que pode ocorrer em home office. É, portanto, urgente, a ampliação da licença-maternidade em todo o país, de 120 para 180 dias.”

A licença-paternidade, que é hoje de 5 dias, também seria estendida, para 45 dias. Isso se deve, segundo o PL, ao “necessário acompanhamento paterno durante esse momento, que comprovadamente melhora os índices de sucesso da amamentação”, e também ao fato de as puérperas serem grupo de risco da Covid-19, estando mais suscetíveis aos efeitos da doença por até 45 dias após o parto, conforme o Ministério da Saúde.

O texto do PL 2765/2020 foi elaborado em parceria com o LeME – Leite Materno na Escola e a Matrice – Ação de Apoio à Amamentação, com o apoio de membros da IBFAN-Brasil, a Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar.

Licença-cuidador

Terminado o período da licença-maternidade, o texto prevê a criação da licença-cuidador, por mais 180 dias, que poderá ser exercida de maneira compartilhada com o companheiro ou companheira, a critério da mãe, sem prejuízo do emprego e do salário e com a correspondente previsão do benefício de Salário-Cuidador na Lei da Previdência Social. A medida, assim como as demais previstas no PL, valem durante o período de emergência e isolamento por conta da pandemia.

De acordo com o documento, a licença-cuidador pretende diminuir o risco de exposição de crianças menores de um ano à Covid-19. “Até o primeiro ano de vida, eles não podem usar máscaras de proteção, não conseguem seguir instruções sobre distanciamento social, dificilmente se adaptarão a cuidadores que utilizam máscaras e, além de tudo, demandam necessariamente o contato físico para se deslocar, se alimentar, trocar de roupa, fraldas etc. Nessa idade, portanto, devem ser cuidados por alguém do próprio grupo familiar, e a licença-cuidador garante que a família possa oferecer esse cuidado sem o prejuízo do emprego ou salário.”