Diante da atual situação de emergência gerada pela proliferação do coronavírus (COVID-19) no Brasil, é necessário o reconhecimento que todas pessoas em cumprimento de medidas socioeducativas e no sistema penitenciário estão em situação alarmante de risco e devem ser protegidas, em especial, lactantes, gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou pessoas com deficiência.
Em razão disso, no dia 24 de março, o Instituto Alana, por meio do programa Prioridade Absoluta, enviou manifestação ao Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do habeas corpus coletivo nº143.641 que, em fevereiro de 2018, reconheceu o direito à prisão domiciliar de mulheres em privação provisória de liberdade e adolescentes do sistema socioeducativo que estejam gestantes, lactantes ou tenham filhos com até 12 anos ou com deficiência.
Para Mayara Silva de Souza, advogada do Prioridade Absoluta, essa população está dentro do grupo mais vulnerável à pandemia, portanto “é fundamental que o poder público e o Sistema de Justiça estabeleçam medidas de proteção à saúde e à vida, especialmente de adolescentes que estão em restrição e privação de liberdade no sistema socioeducativo”.
Assim, a manifestação pede o cumprimento do habeas corpus coletivo; a suspensão provisória de novas aplicações de medidas em meio fechado ou aberto às adolescentes gestantes, lactantes, mães ou responsáveis por criança de até doze anos de idade ou por pessoa com deficiência; e a suspensão provisória das medidas em meio fechado e aberto para adolescentes portadores de doenças pré-existentes e, portanto, mais suscetíveis aos impactos do coronavírus.
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