Desconto de 50% para 1 pessoa (organizador) do grupo e 20%para os demais integrantes.
Evento presencial: Grupos mínimo de 5 pessoas
Evento virtual: Grupos mínimo de 10 pessoas
Como fazer:Organize seu grupo de 5 ou 10 pessoas, pegue os dados de cada integrante e quem organiza fica responsável pela inscrição e pagamento do valor total.
Atenção:As inscrições em grupo não possuem cancelamento individual, apenas troca de integrantes do grupo.
Descontos não são cumulativos
Passos para inscrição de órgãos públicos. por Empenho:
Para efetuar seu cadastro e pagamento da taxa de inscrição, a/o/e interessada/o/e deverá:
PREENCHIMENTO DO INTERESSE NA INSCRIÇÃO
Empenho: ao selecionar esta opção, a/o interessada/o deverá preencher o formuláriopara receber as orientações e dados para emissão da Nota de Empenho junto à organização do evento. Somente será possível a emissão mediante preenchimento do formulário.
Atenção: a possibilidade de inscrição via empenho é de 10% das vagas previstas, ou seja, 200 inscrições, portanto serão aceitas as que os documentos estiverem corretos, independente da data de fornecimento dos dados.
Dados que serão solicitados no formulário:
Razão Social: CNPJ: Endereço completo: Telefone: E-mail: Nome/s das/os inscritas/os: Endereço para envio de NF/RECIBO: Responsável pelo recebimento da NF/RECIBO:
INSCRIÇÃO:
Após o envio da Nota de Empenho, enviar para o e-mail sec.rehuna@gmail.com com o nome e e-mail das pessoas que se inscreverão.
Cada pessoa indicada receberá um e-mail com as instruções da inscrição.
Às/aos participantes estão inclusos:
Participação em todas as sessões científicas, não incluindo cursos e/ou atividades pré/pós-evento, que tenham valores individuais de inscrição;
Participação nas Cerimônias de Abertura e Encerramento,
Acesso à Área de Exposição;
Material do participante.
Inscrição de trabalhos (o pagamento é feito por empenho – dúvidas contate a sec.rehuna@gmail.com )
Certificado
(*) – EMPENHO: O artigo 58 da Lei 4320 define empenho da seguinte forma: “O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”. Administrativamente pode ser definido também assim: “Ato emanado de autoridade competente que determina a dedução do valor da despesa a ser executada da dotação consignada no orçamento para atender a essa despesa. É uma reserva que se faz, ou garantia que se dá ao fornecedor ou prestador de serviços, com base em autorização e dedução da dotação respectiva, de que o fornecimento ou o serviço contratado será pago, desde que observadas as cláusulas contratuais e editalícias”. Para complementar o conceito, repetimos também outros dois artigos da Lei 4320: Art. 59 – “O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos”. Ou seja, os valores empenhados não poderão exceder o valor total da respectiva dotação. Art. 60 – “É vedada a realização de despesa sem prévio empenho”.